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CRDD - BA INFORMA: SUSPENSÃO DA PORTARIA 2044/2012 - CVC E CPSV.

16/03/2013 - CRDD - BA INFORMA: SUSPENSÃO DA PORTARIA 2044/2012 - CVC E CPSV.

O CRDD-BA INFORMA:

Na última sexta-feira, 08 de marçco de 2013 o Diretor Geral do Detran-Ba, Mauricio Botelho, publicou Portaria numero 349/2013, que suspende a vigência e os efeitos da Portria 2044/2012, até 31/12/2013. Assim atende a população das cidades do Interior do Estado da Bahia, que ainda não possuem ITL´s e que tinham que se deslocar as cidades mais proximas para realizar os procedimentos relativos ao CVC e ao CPSV. Segue baixo a integra da Portaria:

 

349/2013

Artigo 1º – Suspender até 31.12.2013, a vigência e os efeitos da Portaria nº 2044/2012, publicada no Diário Oficial do Estado de 28.12.2012.

Artigo 2º – A Diretoria de Veículos e a Coordenação de Tecnologia de Informação adotem as medidas administrativas de suas alçadas.

Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

João Maurício Botelho de Queiroz

Diretor Geral 

 

Salientamos que a suspensão da Portaria não tem efeito sobre a exigência de CSV, nos casos de alteração de características e inspeções periódicas de veiculos movidos a Gaz Natural, que obedecem Legislação Federal própria.

 

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Gilberto Alvim

Presidente do CRDD-BA
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